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O guia definitivo do piso mínimo de frete da ANTT

4 de agosto de 2026

Um assunto que tem tomado os holofotes atualmente nos transportes é a famigerada “tabela do frete”, que entrou em vigor esses tempos.

Pensando nisso, a Pizzattolog preparou um guia para você entender tudo sobre o assunto e como calcular seu frete de forma fácil.

Atualmente, no setor de transportes rodoviários de cargas, se você quer ficar em conformidade com as exigências legais, então entender e aplicar a tabela de frete mínimo é o básico.

Tendo como proposta garantir o equilíbrio financeiro da operação e o cumprimento das regras do mercado, a tabela de pisos mínimos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) serve como a base do mínimo que transporte de cargas por conta de terceiros pode cobrar por seus serviços.

Mas, antes de jogar essa tabela na tela, vamos entender um pouco mais de como surgiu e o que é o tal do piso mínimo.

O que é e como surgiu o Piso Mínimo?

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi instituída oficialmente no Brasil pela Lei nº 13.703/2018, surgindo como resposta às demandas do setor de transporte de cargas.

Seu principal objetivo é garantir condições econômicas mínimas que compensem os custos reais do deslocamento, evitando a concorrência predatória e assegurando uma remuneração justa para motoristas autônomos e transportadoras.

A lei determina que a tabela de coeficientes deve ser atualizada de forma ordinária duas vezes por ano — até 20 de janeiro e até 20 de julho. No entanto, a legislação prevê uma cláusula de gatilho emergencial: sempre que o preço do combustível diesel S10 registrar uma oscilação acumulada (para cima ou para baixo) igual ou superior a 5%, a ANTT é obrigada a publicar uma nova tabela de ajuste imediato.

As 12 categorias oficiais de carga

Muitos operadores logísticos acreditam que a tabela de frete se divide apenas entre “carga seca” e “carga refrigerada”. Na realidade, o anexo metodológico da ANTT estabelece 12 categorias específicas de carga, cada uma com custos operacionais distintos e coeficientes próprios:

  1. Granel Sólido: cargas que não são embaladas e são transportadas diretamente no compartimento do veículo, como grãos (soja, milho), minérios e fertilizantes.
  2. Granel Líquido: produtos em estado fluido transportados sem embalagem em tanques, como combustíveis, óleos vegetais e água.
  3. Frigorificada ou Aquecida: Cargas que demandam controle térmico ativo durante todo o trajeto, como carnes, laticínios congelados ou produtos químicos sensíveis ao calor.
  4. Conteinerizada: mercadorias transportadas dentro de contêineres padrões (ISO), facilitando a intermodalidade e exigindo chassis porta-contêineres específicos.
  5. Carga Geral: produtos manufaturados, embalados ou paletizados que ocupam o espaço comum de baús ou carrocerias abertas (grades baixas/altas).
  6. Neogranel: lotes de mercadorias formados por unidades uniformes de grande volume, como fardos de celulose, bobinas de aço ou veículos (cegonheiros).
  7. Perigosa (granel sólido): produtos sólidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos transportados sem embalagem individual.
  8. Perigosa (granel líquido): combustíveis inflamáveis, ácidos e produtos químicos líquidos corrosivos ou explosivos.
  9. Perigosa (Frigorificada ou Aquecida): Gases liquefeitos ou substâncias químicas que exigem controle térmico de segurança para evitar reações.
  10. Perigosa (conteinerizada): contêineres transportando substâncias controladas ou perigosas de acordo com as normas da ANTT.
  11. Perigosa (Carga Geral): Cargas fracionadas embaladas que contêm produtos inflamáveis, baterias, tintas, entre outros.
  12. Carga Granel Pressurizada: Cargas transportadas em tanques especiais sob pressão constante, como cimento a granel e gases industriais.

Como funciona a estrutura do cálculo?

Diferente do que muitos pensam, o piso mínimo de frete não é uma taxa fixa. Ele é composto por uma fórmula matemática rigorosa que varia conforme o tipo de carga, o número de eixos do veículo (que varia de 2 a 9 ou mais eixos) e a distância rodada.

A base matemática para a composição de qualquer cálculo oficial de frete mínimo é dada pela soma do custo dinâmico de viagem com o custo fixo de carga e descarga, conforme a fórmula abaixo:

Pm = (CCD . d) + CC

Onde:

  • Pm: Valor do piso mínimo do frete para a viagem, expresso em reais (R$).
  • CCD: Coeficiente de Deslocamento (em R$/km). É o valor variável destinado a cobrir custos que só acontecem com o caminhão em movimento (combustível, troca de pneus, manutenção corretiva e preventiva).
  • d: Distância total percorrida no trajeto, medida em quilômetros (km).
  • CC: Coeficiente de Carga e Descarga (em R$). Trata-se de uma taxa fixa que remunera o tempo e os custos do caminhão parado durante as operações de carregamento e descarregamento do veículo.

As 4 tabelas de referência (A, B, C e D)

Os custos são alocados em quatro cenários comerciais diferentes de contratação:

  • Tabela A (Carga Lotação): Aplica-se à contratação padrão do conjunto completo (veículo de tração + implemento rodoviário).
  • Tabela B (Apenas Unidade de Tração): Situação em que o contratante fornece o semirreboque (carreta) e o transportador entra apenas com o cavalo mecânico.
  • Tabela C (Carga Lotação de Alto Desempenho): Operações dedicadas com prazos de estada e transit time reduzidos e alta eficiência operacional.
  • Tabela D (Apenas Tração em Alto Desempenho): Contratação exclusiva do cavalo mecânico em operações de alto rendimento.

Fatores de variação das tabelas

 

Cenário regulatório atualizado (regras de 2026)

O ano de 2026 iniciou-se com profundas reestruturações regulatórias e um cerco fiscal muito mais apertado à evasão do frete mínimo.

Resolução ANTT nº 6.076/2026

Publicada em 20 de janeiro de 2026, a Resolução ANTT nº 6.076/2026 concluiu uma extensa revisão técnica iniciada em 2025. Essa revisão buscou alinhar os coeficientes aos custos reais de insumos como pneus, lubrificantes e manutenção. O reajuste médio variou entre +0,82% e +3,15%, sendo a categoria de Carga Perigosa Geral a que registrou o maior aumento de custos.

A Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026 e o Cerco Eletrônico

A fiscalização deu um salto de rigidez com a publicação da MP nº 1.343/2026. Para regular essa MP, a ANTT emitiu as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, criando ferramentas de fiscalização eletrônica que passam a impedir a geração e autorização do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) cujos valores declarados estejam abaixo do piso mínimo legal.

Vale lembrar que, para o embarque, a transportadora gera o CIOT por meio da IPEF, nesta emissão que faz a consistência nos dados encaminhados à ANTT quanto ao frete.

Agora, a principal sanção cautelar criada é a suspensão imediata do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) de transportadores e empresas em casos de práticas reiteradas de frete abaixo do piso. As multas para descumprimento foram reajustadas, podendo atingir valores significativos dependendo do porte e da reincidência do embarcador. E, além das multas, a reincidência pode levar a ANTT a suspender o registro da ETC.

Cláusulas de Gatilho Emergencial (Portaria SUROC nº 4/2026)

Em decorrência das variações internacionais e domésticas do combustível, a agência acionou o gatilho emergencial e publicou a Portaria SUROC nº 4/2026, estabelecendo como preço de referência para o diesel S10 o patamar de R$ 7,35 por litro para fins de atualização extraordinária dos coeficientes variáveis de deslocamento (CCD).

Como outros países regulam o frete

A regulação de patamares mínimos de frete não é uma exclusividade do Brasil. Diversas nações com forte dependência logística rodoviária implementaram mecanismos jurídicos e matemáticos para mitigar a concorrência predatória e estabilizar suas cadeias de suprimento:

Colômbia: O Sistema SICE-TAC

A Colômbia possui uma das legislações mais avançadas e parecidas com a brasileira, gerenciada pelo Ministério dos Transportes através do SICE-TAC (Sistema de Información de Costos Eficientes para el Transporte Automotor de Carga), recentemente atualizado pela Resolución No. 20263040018445/2026.

  • Como funciona: O SICE-TAC calcula eletronicamente o Costo Eficiente de Operación (CEO) com base no trajeto, geografia montanhosa, peagens específicos da rota e tipo de veículo. Esse valor calculado atua como piso mínimo obrigatório para a contratação.
  • A Regra das 8 Horas: Um diferencial importante do modelo colombiano é a regulação rigorosa sobre o tempo de espera. O embarcador tem um prazo limite de 8 horas para realizar carga ou descarga. Caso esse período seja ultrapassado, ele é obrigado por lei a pagar uma indenização por hora excedente de até 2 Salários Mínimos Diários Legais Vigentes (SMDLV) por hora de caminhão parado.

França: A Loi Gayssot (Garantia de Pagamento)

Diferente do Brasil, a França não define uma tabela rígida com valores exatos por quilômetro. Em vez disso, o país protege o elo mais fraco da cadeia de transporte através da Loi Gayssot (Lei n.º 98-69), inserida no artigo L. 132-8 do Código Comercial francês.

  • Ação Direta de Cobrança (Action Directe en Paiement): Esta lei determina a responsabilidade solidária do contratante original (embarcador/expedidor) e do destinatário final da carga pelo pagamento do frete ao transportador físico. Mesmo se o embarcador tenha pago uma transportadora intermediária (commissionnaire) e esta falir sem repassar o dinheiro ao motorista, o motorista tem o direito legal de cobrar e receber o pagamento diretamente do destinatário ou do expedidor.
  • Proibição de Tarifas Abusivas: A legislação francesa proíbe formalmente a contratação de fretes com preços flagrantemente inferiores aos custos de exploração reais do veículo, caracterizando crime concorrencial.

Argentina: Tarifas de Referência FADEEAC e CATAC

Na Argentina, o mercado de fretes funciona sob o sistema de Tarifas de Referência, pactuado e atualizado de forma institucionalizada entre os sindicatos de transportadores e as associações de produtores agropecuários.

  • Mecanismo de Negociação: A FADEEAC (Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas) publica mensalmente o Índice de Custos do Transporte Rodoviário de Carga, enquanto a CATAC (Confederación Argentina del Transporte Automotor de Cargas) negocia as tabelas de referência para o transporte de grãos e produtos agrícolas.
  • Aplicação Prática: Embora o governo argentino não exerça um papel fiscalizador punitivo tão central quanto a ANTT no Brasil, essas tabelas são juridicamente respeitadas e funcionam como o parâmetro básico de partida e arbitragem em contratos comerciais em todo o território nacional.

Fiscalização e implicações do descumprimento

A fiscalização da ANTT está cada vez mais integrada e automatizada. Através do cruzamento eletrônico de dados entre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), as inconsistências nos valores de contratação são facilmente detectadas pelas autoridades.

O pagamento de valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos por lei gera graves sanções:

  1. Indenização ao Transportador: De acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.703/2018, o contratante que pagar frete abaixo do piso é obrigado a indenizar o transportador em um valor equivalente a duas vezes a diferença entre o que foi pago e o que seria devido pela tabela oficial.
  2. Responsabilidade Solidária/Subsidiária: Até mesmo os responsáveis por anúncios ou plataformas que ofertam fretes com valores abaixo do piso mínimo podem responder legalmente e sofrer penalidades fiscais.

Para evitar riscos de conformidade, a ANTT disponibiliza canais oficiais de consulta de tarifas vigentes, além do aplicativo InfraBR, que permite realizar o cálculo oficial de maneira rápida, informando o número de eixos e o tipo de carga desejada.

Tecnologia, conformidade e segurança em cada operação

A Pizzattolog atua com excelência na gestão dos processos relacionados ao CIOT, em conformidade com a legislação vigente. Todos os processos são integrados ao TMS, aos sistemas corporativos, ao IPEF e à comunicação eletrônica com a ANTT, garantindo rastreabilidade, agilidade e confiabilidade.
As averbações das apólices obrigatórias são realizadas de acordo com as exigências legais e com a regulamentação da SUSEP, assegurando maior segurança jurídica, transparência e tranquilidade aos nossos clientes em todas as operações.

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